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Como toda dívida, a pública pode ser dividida em função do tempo. Existe a dívida pública de longo prazo, cujo prazo de pagamento estende-se de doze meses a décadas desde adquirida. No caso brasileiro, essa dívida pode aumentar a partir de flutuações no câmbio (no caso da dívida externa), por causa dos repasses a outros entes federados não realizados e em função de financiamento de grandes obras ou investimentos, por exemplo. No caso da flutuação de câmbio, remetemo-nos ao caso clássico da equiparação do Real ao Dollar (1 Dollar = 1 Real), na gestão FHC, quando da implantação do Plano Real. Essa “igualdade”, entre Real e Dollar, era mantida com operações de compra de dollares por parte do governo brasileiro, o que fez, entre outros fatores, com que a dívida pública brasileira passasse de 90 bilhões para 500 bilhões. Outro exemplo é quando uma prefeitura não recolhe o INSS ou FGTS aos cofres federais, então ela adquire uma dívida que normalmente, julgada a incapacidade de pagamento no curto prazo, soma-se a dívida de longo prazo.

A dívida de curto prazo é a que engloba obrigações no período de até um ano posterior ao período vigente. Na sua maior parte são os famigerados restos a pagar, o terror dos contadores, tanto públicos quanto privados. Se um contrato é assinado num determinado ano e o contratado executa o serviço ou realiza a venda, mas o pagamento não é feito no mesmo ano, haverá a necessidade de inscrição desta dívida no tal “restos a pagar”, que nada mais são que os restos a pagar dos exercícios anteriores.

Até 2001, a dívida de longo prazo era parcelada indefinidamente pelos agentes políticos através do mecanismo de consolidação da dívida. Ele funcionava de forma simples: o prefeito não pagava suas dívidas com o estado e com a União, então a dívida era somada a de longo prazo e pronto: não acontecia nada. A dívida de curto prazo, os restos a pagar e outros tipos acumulavam-se indefinidamente, indiscriminadamente, de um ano para outro, de um mandato para outro, aumentando a dívida pública em especial nas prefeituras. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 2000) veio para coibir gestões irresponsáveis neste aspecto, responsabilizando o agente político pelo aumento de qualquer uma dessas dívidas, mas sua relevância não era apenas moralizadora e responsabilizadora.

A Lei de Responsabilidade Fiscal contribuiu para a limitação das despesas em todas as áreas do Estado, mas a mais sentida pela população é a saúde. Em geral, os orçamentos para saúde pública não acompanham o crescimento da população, precarizando o atendimento ano a ano. Tenta a 101 de 2000 também a diminuição do déficit da seguridade social, vez que responsabiliza governantes que não repassassem os valores devidos à previdência, ao INSS e outros, como ao Fundo de Garantia (FGTS) e demais volumes de dinheiro ligados ao orçamento da seguridade.

No mesmo sentido, votaram em 2006 o teto da aposentadoria em R$ 2.500,00, medida niveladora e distribuidora de renda por excelência, mas cuja óbvia resistência de amplos setores da sociedade obrigou o então governo a utilizar de medidas fisiológicas, como concessão de cargos e ministérios, para aprovar no congresso o teto da aposentadoria.

Sabemos que o déficit da previdência, bem como a dívida pública de longo prazo originária na política cambial, no Plano Real e da manutenção de taxas de juros absurdas na década de 90 recaem em seu ônus, sobre o pobre e sobre o trabalhador, que não dispõe de fundos de investimento para aproveitar altos juros, muito menos planos privados de aposentadoria. E quanto mais recursos direcionados ao pagamento da dívida pública, menos recursos destinados à educação pública, saúde pública, que são serviços oferecidos pelo Estado e utilizado pelos que optam por utilizar o serviço público ou não dispõem de recursos para custear planos de saúde, escola particular, segurança particular… e sabemos como estavam as escolas públicas de São Paulo no final dos anos 90.

Hoje o próprio Fernando Henrique Cardoso admite que o Plano Real foi muito agressivo, mas que era anseio popular e principalmente um anseio da elite. A estabilização da economia e sua abertura ao mercado de capitais internacional era uma modernização do Estado do ponto de vista da elite econômica.

Já durante o governo Lula, para segurar o déficit da previdência, aprovaram, ou compraram a aprovação no ideológico e propositivo Congresso brasileiro, o teto das aposentadorias do INSS, o tal dos R$ 2.500,00 na época, pois as despesas com aposentadorias estavam acima do que era arrecadado pelo INSS.

A questão que fica é a seguinte: a legalidade, os limites da aposentadoria servem a quem? Aos juízes, que contra a lei mantém seus salários acima do teto, aos altos escalões do governo e aos que dispõem de recursos para contratação de bons advogados que requerem, na justiça, esse ou aquele privilégio? Mas a você, trabalhador assalariado, cabe concordar com a imoralidade do Mensalão, manter seus filhos no ensino público paulista de qualidade e, por fim, aponsentar-se com saúde, pela assistência social, como diria o Raul.


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